Prezados,

Por decisão do CGPAF informamos que as Cooperativas e Associações terão até 120 dias corridos a partir do dia 31/03/2025 para fazer atualização do quadro de sócios e cooperados no SECAF para fins de participação em chamadas públicas para programa de aquisição de alimentos.

Após decorridos os 120 dias, o SECAF será bloqueado e não será mais possível atualizar o quadro de sócios e cooperados para fins de participação em chamadas públicas pelo período de 12 meses conforme deliberação do CGPAF.

Atenção: Para ter acesso ao sistema para o Ano de 2025, é necessário fazer uma solicitação pelo E-mail:secaf@sda.ce.gov.br. Com o nome e CNPJ da Associação ou Cooperativa.

Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos - SECAF | SDA