Aos(s) Srs(as)
Representantes de Cooperativas e associações da agricultura familiar
Informamos que a partir desta data (18/04/2024), por deliberação da coordenação da CODECE, coordenadoria responsável pela gestão do SECAF, que o atendimento as demandas referentes a atualizações de informações, emissão/atualização de CAF pessoa física, produtos, projetos de venda e outros junto ao SECAF, deverá ser realizado por representante legal, integrante do administrativo ou cooperado/associado da interessada.
Atendimento exclusivamente pelo número (85)982265761.
De ordem da coordenação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024
SDA/CODECE