Informe,
As CAF jurídicas não emitidas pela EMTARECE, tem total reconhecimento de sua validade e veracidade de informações pela equipe de análise do SECAF.
No entanto, as CAFs emitidas por outras instituições/entidades deverão ser anexadas ao SECAF unicamente pelo escritório da EMATERCE de abrangência territorial especifica onde se encontra a registrada a sede da cooperativa ou associação.
As entidades fornecedoras, sejam cooperativas ou associações devem também está com as demais documentações, planejamento de produção e produtos para venda atualizados no SECAF para estarem aptas a participarem das chamadas públicas.
Fortaleza, 07 de abril de 2025.
Equipe de Análise SECAF.