Informe,

As CAF jurídicas não emitidas pela EMTARECE, tem total reconhecimento de sua validade e veracidade de informações pela equipe de análise do SECAF.

No entanto, as CAFs emitidas por outras instituições/entidades deverão ser anexadas ao SECAF unicamente pelo escritório da EMATERCE de abrangência territorial especifica onde se encontra a registrada a sede da cooperativa ou associação.

As entidades fornecedoras, sejam cooperativas ou associações devem também está com as demais documentações, planejamento de produção e produtos para venda atualizados no SECAF para estarem aptas a participarem das chamadas públicas.

 

Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Equipe de Análise SECAF.

 

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