ALTERAÇÃO DE QUADRO SOCIAL DAS COOPERATIVAS NO SECAF:
Informamos que, de acordo com a Instrução Normativa do CGPAF Nº 02/2024, que trata sobre a alteração de quadro social das cooperativas no SECAF, seja de continuidade, exclusão, desligamento ou de novos cooperados, deverá estar contida na Ata da Assembleia Geral Ordinária – AGO, que pela Lei nº 5.764/1971 deverá ser realizada até 31 de março de cada ano, estando a mesma registrada e anexada no SECAF para análise da alteração solicitada.
O CGPAF aprovou com registro em ATA, que a organização requerente da atualização, após a realização da AGO, tendo como referência o dia 31 de março (Lei nº 5.764/1971), teria ainda 120 dias para atualizar no SECAF os documentos da cooperativa, inclusive a lista de participantes assinada, atualizar os cadastros individuais e demais tramites relacionados a vinculação entre cooperados e cooperativa.
Isto posto, informamos que o prazo para regularização referente ao quadro social das cooperativas este ano, encerrou-se dia 31 de julho de 2026.
Informamos ainda que, após análise e aprovação, feita pela equipe técnica do Cooperativismo e Comercialização da CODECE, que inclui: relação de cooperados citados na AGO, lista de participantes assinada, CAF Jurídico e cadastros individuais, o quadro social só poderá ser alterado na AGO de março do próximo ano.
Para mais informações entrar em contato através do telefone: 85 98226 5761 ou através do email: secaf@sda.ce.gov.br.